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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:04
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Acolhimento.

A omissão da Fazenda Pública, em dar impulso regular à execução fiscal, por mais de cinco anos, enseja o reconhecimento da prescrição.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:59
Turma reconhece existência de dois contratos de trabalho com mesmo empregador
Radialista que atua em setores diversos dentro da mesma empresa tem direito ao reconhecimento da
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 13:56
STJ pacifica entendimento sobre drawback
É ilegal a exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) para reconhecimento do benefício fiscal de drawback no momento do desembaraço aduaneiro.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 11:19
Jornalista contratada como empresa obtém vínculo de emprego com a Globo
Uma jornalista contratada como pessoa jurídica para prestar serviços à TV Globo conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação monitória. Ausência de prova escrita eficaz. Recurso conhecido e improvido.

A ausência de prova escrita que contenha o reconhecimento de uma dívida ou prove a existência do débito não pode embasar ação monitória.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2008 - 10:30
Manicure tem reconhecido vínculo de emprego com salão de beleza
Uma cabeleireira e manicure obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seu vínculo empregatício com o salão de beleza no qual prestava serviços.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ato infracional. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Menores que subtraíram bolsas, carteiras e óculos do interior de uma residência. Vítima que recuperou parte dos bens.

Reconhecimento pessoal. Confissões dos adolescentes. Conjunto probatório que demonstra
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Tentativa de furto qualificado. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade comprovadas nos autos.

reconhecimento da menoridade relativa - Concedida na sentença - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 08:02
TST reconhece equiparação salarial no mesmo grupo econômico
econômico, não impossibilita o reconhecimento do direito à equiparação salarial.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 09:01
TST define competência para desconto previdenciário
previdenciárias quando o processo trabalhista acarreta o reconhecimento de vínculo de emprego.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Roubo majorado (artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal). Recurso defensivo almejando reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

Pena-Base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de reduçãi da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. Emprego de arma de fogo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Direito civil. Direito do consumidor. Diploma fornecido por instituição de ensino superior. Curso de Tecnologia. Não reconhecimento pelo Ministério da Educação e pelo CREA.

O consumidor dos serviços educacionais tem direito de obter da instituição de ensino superior informações precisas sobre a situação do curso oferecido.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Municipal. Alegação de inconstitucionalidade de incidência do ISSQN. Pretensão de reconhecimento de imunidade tributária.

Sentença Tributária. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Crime de resistência. Réu menor de vinte e um anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido à metade. Prescrição superveniente reconhecimento de ofício.

Decorrido o lapso prescricional entre a publicação da sentença condenatória recorrível e, o presente julgamento, declara-se extinta a punibilidade do apelante, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00

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